1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do CONTRATANTE ao plano de assinatura denominado “Visão Essencial”, oferecido pela CONTRATADA, com benefícios e condições específicas descritos neste instrumento.
2.2. O plano “Visão Essencial” destina-se à concessão de descontos em produtos óticos e serviços de manutenção, conforme abaixo:
2.2.1. Desconto de 20% em todas as lentes de grau, com aplicação de tratamentos essenciais de anti reflexo e filtro azul, para qualquer óculos (novo ou existente), mediante apresentação de nova receita.
2.2.2. Desconto de 10% na compra de qualquer tipo de lentes de contato.
2.2.3. Acesso a um catálogo de armações com 10% de desconto.
2.2.4. Sessão anual de limpeza e ajustes na armação de óculos de grau.
2.3. Os benefícios descritos na cláusula 1.2. do presente instrumento serão disponibilizados a partir da data de assinatura do presente termo de adesão.
3.1. O valor mensal do plano é de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), observando as condições da cláusula 4.
3.2. O pagamento poderá ocorrer mediante cartão de crédito, pix ou boleto bancário, através da plataforma INFINITEPAY.
3.3. A CONTRATANTE autoriza que a plataforma lhe envie mensagens de cobrança, contendo o link de redirecionamento para pagamento, através do aplicativo WhatsApp, com lembretes mensais da data de vencimento.
3.4. A CONTRATANTE está ciente que as cobranças mensais serão enviadas até o cancelamento do presente instrumento, observadas as regras descritas na cláusula 5.
4.1. O valor estipulado na cláusula 3.1. poderá ser reajustado anualmente, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e compensar os efeitos da inflação.
4.2. O reajuste será aplicado a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a informar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o novo valor da mensalidade reajustada, por meio de comunicação direta, afixação em loja ou outro meio idôneo.
5.1. Este contrato tem início na data da adesão e vigência por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente mês a mês.
6.1. O plano possui carência mínima de 3 (três) meses a contar da data da primeira mensalidade paga.
6.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento após o cumprimento da carência mínima, sem incidência de multa.
6.3. Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento antes da carência mínima, estará sujeito à multa descrita na cláusula 7.
7.1. O CONTRATANTE poderá cancelar o presente contrato a qualquer momento após o período mínimo de carência de 3 (três) meses.
7.2. Caso o cancelamento ocorra antes do término da carência, será devida uma multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total das mensalidades restantes do período de carência.
7.3. A multa será calculada com base nas mensalidades ainda não vencidas e poderá ser cobrada em parcela única ou descontada automaticamente, conforme a forma de pagamento previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
8.1. Os descontos e serviços contratados são pessoais e intransferíveis.
8.2. Os benefícios não são cumulativos com outras promoções ou campanhas da ótica, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE é responsável por agendar a manutenção anual diretamente com a loja.
9.1. Em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, os benefícios do plano serão suspensos até a regularização do pagamento.
9.2. Após 30 (trinta) dias de inadimplência, o contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem necessidade de aviso prévio.
9.3. A CONTRATANTE está ciente que em caso de inadimplência poderá receber cobranças extrajudiciais por parte da CONTRATADA.
10.1. A CONTRATANTE está ciente do tempo de vigência estipulado na cláusula 5 e de carência descrita na cláusula 6, sendo assim, o plano se dá por renovado mês a mês e somente será cancelado após solicitação expressa da CONTRATANTE ou pela CONTRATADA em caso de inadimplência.
10.1.2. Na hipótese da CONTRATANTE ficar inadimplente, após o período de carência, e não efetuar o pedido de cancelamento, será cobrado pelas mensalidades em atraso INDEPENDENTEMENTE do uso dos benefícios nos referidos meses.
11.1. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
11.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que seus dados poderão ser utilizados para fins de cobrança, comunicação e oferta de novos produtos e serviços da ótica, resguardados os direitos previstos na LGPD.
12.1. Este contrato é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais legislações aplicáveis.
12.2. Qualquer cláusula que limite direitos do consumidor será interpretada de forma mais favorável ao CONTRATANTE, conforme os artigos 47, 51 e 54 do CDC.
12.3. Fica eleito o foro da comarca de Londrina, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do CONTRATANTE ao plano de assinatura denominado “Visão Conectada”, oferecido pela CONTRATADA, com benefícios e condições específicas descritos neste instrumento.
2.2. O plano “Visão Conectada” destina-se à concessão de descontos em produtos óticos e serviços de manutenção, conforme abaixo:
2.2.1. Disponibilização anual de 01 (um) óculos de grau completo, contendo armação e lentes de contato de grau com antirreflexo e filtro azul.
2.2.1.1. As armações disponibilizadas serão selecionadas através de catálogo específico disponibilizado pela CONTRATADA.
2.2.1.2. O óculos será disponibilizado para retirada somente após quitadas 05 (cinco) mensalidades, podendo a CONTRATANTE optar pelo adiantamento do valor equivalente.
2.2.1.3. O produto será de igual ou menor valor equivalente a 12 mensalidades do plano “Visão Conectada”. Na hipótese do valor ser superior, a diferença deverá ser paga pela CONTRATANTE.
2.2.3. 01 (uma) caixa de lentes de contato contendo 03 (três) pares especificamente para correção de miopia e hipermetropia.
2.2.3.1. Não é válido para lentes tóricas.
2.2.4. Desconto de 15% a 20% em lentes de óculos adicionais, incluindo tratamento de antirreflexo e luz azul, mediante consultoria.
2.2.4.1 O desconto se aplica somente em produtos de igual ou menor valor que a primeira unidade.
2.2.5. Manutenção Premium Anual que consiste em duas sessões de limpeza e ajuste de armação.
2.2.5.1. Danificações decorrentes de mau uso dos clientes não estão inclusas.
2.2.6. Descontos de 50% (cinquenta por cento) em exames simples de visão em clínicas parceiras.
2.2.6.1. Restrito a 01 (uma) consulta anual.
2.2.6.2. Agendamento direto com a CONTRATADA.
2.2.6.3. A consulta será disponibilizada somente após quitadas 05 (cinco) mensalidades, podendo o CONTRATANTE optar pelo adiantamento do valor equivalente.
2.2.7. Atendimento prioritário e facilitado na loja da CONTRATADA.
2.2.8. Direito a 01 (um) dependente com 20% (vinte por cento) de desconto na mensalidade do Plano Essencial.
2.3. Os benefícios descritos na cláusula 1.2. do presente instrumento serão disponibilizados a partir da data de assinatura do presente termo de adesão.
3.1. O valor mensal do plano é de R$ 59,90 (cinquenta e nove e noventa centavos), observando as condições da cláusula 4.
3.2. O pagamento poderá ocorrer mediante cartão de crédito, pix ou boleto bancário, através da plataforma INFINITEPAY.
3.3. A CONTRATANTE autoriza que a plataforma lhe envie mensagens de cobrança, contendo o link de redirecionamento para pagamento, através do aplicativo WhatsApp, com lembretes mensais da data de vencimento.
3.4. A CONTRATANTE está ciente que as cobranças mensais serão enviadas até o cancelamento do presente instrumento, observadas as regras descritas na cláusula 5.
4.1. O valor estipulado na cláusula 3.1. poderá ser reajustado anualmente, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e compensar os efeitos da inflação.
4.2. O reajuste será aplicado a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a informar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o novo valor da mensalidade reajustada, por meio de comunicação direta, afixação em loja ou outro meio idôneo.
5.1. Este contrato tem início na data da adesão e vigência por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente mês a mês.
6.1. O presente plano possui carência mínima de 5 (cinco) meses, aplicável nos casos em que o CONTRATANTE não tenha solicitado ou retirado o óculos gratuito incluído como benefício.
6.2. Caso o CONTRATANTE opte por utilizar esse benefício, retirando o óculos ofertado, a carência será automaticamente estendida para 12 (doze) meses, a fim de viabilizar economicamente a entrega do produto.
6.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as condições diferenciadas de carência, conforme sua decisão de utilizar ou não o benefício de óculos gratuito.
6.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento após o cumprimento da carência mínima, sem incidência de multa.
6.5. Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento antes da carência mínima, estará sujeito à multa descrita na cláusula 7.2.
7.1. O CONTRATANTE poderá cancelar o presente contrato a qualquer momento após o período mínimo de carência de 3 (três) meses, caso não tenha adquirido o benefício do óculos gratuito, ou de 12 (doze) meses na hipótese de ter adquirido o óculos gratuito, conforme cláusula 6.2.
7.2. Caso o cancelamento ocorra antes do término da carência, será devida uma multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total das mensalidades restantes do período de carência.
7.3. A multa será calculada com base nas mensalidades ainda não vencidas e poderá ser cobrada em parcela única ou descontada automaticamente, conforme a forma de pagamento previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
8.1. Os descontos e serviços contratados são pessoais e intransferíveis.
8.2. Os benefícios não são cumulativos com outras promoções ou campanhas da ótica, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE é responsável por agendar a manutenção anual diretamente com a loja da CONTRATADA.
8.4. Nos casos em que houver a inclusão de dependentes no plano “Visão Essencial”, fica este dependente da vigência do presente instrumento.
8.4.1 Na hipótese do cancelamento do presente contrato, os descontos aplicados para o dependente serão automáticamente suspensos.
8.5. O agendamento dos exames de visão serão agendados diretamente na loja da CONTRATADA.
9.1. Em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, os benefícios do plano serão suspensos até a regularização do pagamento.
9.2. Após 30 (trinta) dias de inadimplência, o contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem necessidade de aviso prévio.
9.3. A CONTRATANTE está ciente que em caso de inadimplência poderá receber cobranças extrajudiciais por parte da CONTRATADA.
10.1. A CONTRATANTE está ciente do tempo de vigência estipulado na cláusula 4 e de carência descrita na cláusula 5, sendo assim, o plano se dá por renovado mês a mês e somente será cancelado após solicitação expressa da CONTRATANTE ou pela CONTRATADA em caso de inadimplência.
10.1.2. Na hipótese da CONTRATANTE ficar inadimplente, após o período de carência, e não efetuar o pedido de cancelamento, será cobrado pelas mensalidades em atraso INDEPENDENTEMENTE do uso dos benefícios nos referidos meses.
11.1. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
11.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que seus dados poderão ser utilizados para fins de cobrança, comunicação e oferta de novos produtos e serviços da ótica, resguardados os direitos previstos na LGPD.
12.1. Este contrato é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais legislações aplicáveis.
12.2. Qualquer cláusula que limite direitos do consumidor será interpretada de forma mais favorável ao CONTRATANTE, conforme os artigos 47, 51 e 54 do CDC.
12.3. Fica eleito o foro da comarca de Londrina, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do CONTRATANTE ao plano de assinatura denominado “Visão Total”, oferecido pela CONTRATADA, com benefícios e condições específicas descritos neste instrumento.
2.2. O plano “Visão Total” destina-se à concessão de descontos em produtos óticos e serviços de manutenção, conforme abaixo:
2.2.1. Disponibilização anual de 01 (um) óculos de grau completo, contendo armação e lentes de contato de grau multifocal premium com antirreflexo e filtro azul, mediante nova receita.
2.2.1.1. As armações disponibilizadas serão selecionadas através de catálogo específico disponibilizado pela CONTRATADA.
2.2.1.2. O óculos será disponibilizado para retirada somente após quitadas 05 (cinco) mensalidades, podendo a CONTRATANTE optar pelo adiantamento do valor equivalente.
2.2.1.3. O produto será de igual ou menor valor equivalente a 12 mensalidades do plano “Visão Total”. Na hipótese do valor ser superior, a diferença deverá ser paga pela CONTRATANTE.
2.2.3. 01 (uma) caixa de lentes de contato contendo 03 (três) pares especificamente para correção de miopia e hipermetropia.
2.2.3.1. Não é válido para lentes tóricas.
2.2.4. Desconto de 20% a 40% em lentes de óculos adicionais, incluindo tratamento de antirreflexo e luz azul, mediante consultoria.
2.2.4.1 O desconto se aplica somente em produtos de igual ou menor valor que a primeira unidade.
2.2.5. Manutenção e Ajustes Ilimitados que consiste em sessões de limpeza e ajuste de armação.
2.2.5.1. Danificações decorrentes de mau uso dos clientes não estão inclusas.
2.2.6. Consultas gratuitas em exames simples de visão em clínicas parceiras.
2.2.6.1. Restrito a 01 (uma) consulta anual.
2.2.6.2. Agendamento direto com a CONTRATADA.
2.2.6.3. A consulta será disponibilizada somente após quitadas 05 (cinco) mensalidades, podendo o CONTRATANTE optar pelo adiantamento do valor equivalente.
2.2.7. Consulta prioritária e personalizada com oftalmologista/optometrista parceiros.
2.2.8. Direito a 01 (um) dependente com 20% (vinte por cento) de desconto na mensalidade do Plano Essencial.
2.2.9. Garantia estendida de lente em 06 (seis) meses para danos leves e arranhões, além da garantia do fabricante.
2.2.10. Acesso a novos lançamentos da loja.
2.2.11. Participações em Sorteios Exclusivos.
2.3. Os benefícios descritos na cláusula 1.2. do presente instrumento serão disponibilizados a partir da data de assinatura do presente termo de adesão.
3.1. O valor mensal do plano é de R$ 79,90 (setenta e nove e noventa centavos), observando as condições da cláusula 4.
3.2. O pagamento poderá ocorrer mediante cartão de crédito, pix ou boleto bancário, através da plataforma INFINITEPAY.
3.3. A CONTRATANTE autoriza que a plataforma lhe envie mensagens de cobrança, contendo o link de redirecionamento para pagamento, através do aplicativo WhatsApp, com lembretes mensais da data de vencimento.
3.4. A CONTRATANTE está ciente que as cobranças mensais serão enviadas até o cancelamento do presente instrumento, observadas as regras descritas na cláusula 5.
4.1. O valor estipulado na cláusula 3.1. poderá ser reajustado anualmente, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e compensar os efeitos da inflação.
4.2. O reajuste será aplicado a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a informar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o novo valor da mensalidade reajustada, por meio de comunicação direta, afixação em loja ou outro meio idôneo.
5.1. Este contrato tem início na data da adesão e vigência por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente mês a mês.
6.1. O presente plano possui carência mínima de 5 (cinco) meses, aplicável nos casos em que o CONTRATANTE não tenha solicitado ou retirado o óculos gratuito incluído como benefício.
6.2. Caso o CONTRATANTE opte por utilizar esse benefício, retirando o óculos ofertado, a carência será automaticamente estendida para 12 (doze) meses, a fim de viabilizar economicamente a entrega do produto.
6.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as condições diferenciadas de carência, conforme sua decisão de utilizar ou não o benefício de óculos gratuito.
6.4. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento após o cumprimento da carência mínima, sem incidência de multa.
6.5. Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento antes da carência mínima, estará sujeito à multa descrita na cláusula 7.2.
7.1. O CONTRATANTE poderá cancelar o presente contrato a qualquer momento após o período mínimo de carência de 5 (cinco) meses, caso não tenha adquirido o benefício do óculos gratuito, ou de 12 (doze) meses na hipótese de ter adquirido o óculos gratuito, conforme cláusula 6.2.
7.2. Caso o cancelamento ocorra antes do término da carência, será devida uma multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total das mensalidades restantes do período de carência.
7.3. A multa será calculada com base nas mensalidades ainda não vencidas e poderá ser cobrada em parcela única ou descontada automaticamente, conforme a forma de pagamento previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
8.1. Os descontos e serviços contratados são pessoais e intransferíveis.
8.2. Os benefícios não são cumulativos com outras promoções ou campanhas da ótica, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE é responsável por agendar a manutenção anual diretamente com a loja da CONTRATADA.
8.4. Nos casos em que houver a inclusão de dependentes no plano “Visão Totqll”, fica este dependente da vigência do presente instrumento.
8.4.1 Na hipótese do cancelamento do presente contrato, os descontos aplicados para o dependente serão automáticamente suspensos.
8.5. O agendamento dos exames de visão serão agendados diretamente na loja da CONTRATADA.
9.1. Em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, os benefícios do plano serão suspensos até a regularização do pagamento.
9.2. Após 30 (trinta) dias de inadimplência, o contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem necessidade de aviso prévio.
9.3. A CONTRATANTE está ciente que em caso de inadimplência poderá receber cobranças extrajudiciais por parte da CONTRATADA.
10.1. A CONTRATANTE está ciente do tempo de vigência estipulado na cláusula 4 e de carência descrita na cláusula 5, sendo assim, o plano se dá por renovado mês a mês e somente será cancelado após solicitação expressa da CONTRATANTE ou pela CONTRATADA em caso de inadimplência.
10.1.2. Na hipótese da CONTRATANTE ficar inadimplente, após o período de carência, e não efetuar o pedido de cancelamento, será cobrado pelas mensalidades em atraso INDEPENDENTEMENTE do uso dos benefícios nos referidos meses.
11.1. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
11.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que seus dados poderão ser utilizados para fins de cobrança, comunicação e oferta de novos produtos e serviços da ótica, resguardados os direitos previstos na LGPD.
12.1. Este contrato é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais legislações aplicáveis.
12.2. Qualquer cláusula que limite direitos do consumidor será interpretada de forma mais favorável ao CONTRATANTE, conforme os artigos 47, 51 e 54 do CDC.
12.3. Fica eleito o foro da comarca de Londrina, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.